Resumo:Tem como escopo a análise da pertinência da existência de exceções dualistas à teoria monista no concurso de pessoas na atual Lei de tóxicos, partindo da ponderação do conceito tradicional de autoria e participação, já arraigado na doutrina brasileira. Com efeito, para melhor atender ao jus puniendi do Estado, através de conceitos doutrinários, criou a determinada exceção dualista ou pluralística à teoria monista do concurso de agentes, excepcionando os termos do art. 29 do CP, que preconiza a imposição da mesma sanção devivo à incidência, em regra, do mesmo tipo penal, nas infrações praticadas em concorrência de pessoas. Para tanto, é necessária a compreensão do novo dogma do domínio do fato, que pondera que também é autor o indivíduo que, embora não praticando a conduta descrita no verbo núcleo da norma penal, domina finalisticamente a ação dos demais, determinando como, onde e quando será levada a efeito a atividade criminosa, sendo este exatamente o caso do custeador ou financiador do tráfico, cuja conduta o legislador resolveu excepcionar, tecendo previsão em tipo penal autônomo ao tráfico, com punição mais rigorosa. Objetiva com a pesquisa, após ditar as nuances doutrinária e jurisprudencial, ponderar sobre a desnecessidade ou relevância das exceções na lei especial em comento.
Sumário:Concurso de pessoas -- Teoria e espécies de crimes quanto ao concurso de pessoas -- Teoria monista -- Teoria dualista -- Teoria pluralista -- Requisitos do concurso de pessoas -- Pluralidade de participantes e de condutas -- Relevância casual de conduta -- Liame subjetivo entre os agentes ou concurso de vontade -- Identidade de delito - Causalidade física e psíquica - Formas de autoria -- A autoria indivídual -- Autoria mediata -- Autoria coletiva ou em forma de coautoria -- Autoria colateral -- Teoria do domínio do fato -- Natureza jurídica da participação -- A punibilidade no concurso de pessoas e a teoria monista -- Considerações sobre a Lei de combate aos tóxicos -- Exceções dualistas previstas na atual lei de tóxicos -- Relevância e pertinência das exceções.