Resumo:Em se tratando de colheita das declarações de vítimas de abuso sexual quando o ofendido for criança ou adolescente, já se assentou o entendimento de que o princípio maior da prioridade absoluta, previsto no art. 227 da CF, em consonância com as fundamentadas conclusões técnico-sociopsicológicas de estudos realizados ao longo dos anos, prestigiando-se, destarte, a interdisciplinaridade que a busca pela Justiça exige, impõe um cuidado mais acurado do julgador no momento da produção dessa prova, a qual é de indiscutível relevância quando o objeto de análise é a violência sexual. Na maioria das vezes a Comarca não conta com ambiente adequado para o abrigamento inicial da vítima no momento de sua oitiva, inexiste equipe técnica à disposição e os recursos cognitivos são deficientes para a finalidade da produção da prova. Daí porque, sem a estrutura devida, a Recomendação 33 do CNJ se tornaria uma mera carta de intenções sem espaço para a sua concreta aplicação nos Fóruns. Com base nessas premissas, e à luz das diretrizes indicadas pela Recomendação 33, é que se procura com este breve trabalho a busca por algumas soluções adequadas para a preservação da vítima em situação de vulnerabilidade, como também a qualidade e a credibilidade da prova a ser produzida.
Sumário:Peculiaridades no trato com vítimas crianças ou adolescentes : Dificuldades enfrentadas ; O formato do depoimento especial ; Possíveis soluções para a eficácia da proteção.