Resumo:Delineia uma proposta metodológica, com especial aporte no pensamento de A. Castanheira Neves, que permita ao direito civil o seu efetivo reencontro com o ser humano na sua dignidade e na sua responsabilidade. A marcha evolutiva das sociedades contemporâneas impõe ao direito civil a necessidade de renovação de suas bases teórico-metodológicas. Dentre as alternativas encontradas, figura o direito civil constitucional e a defesa de uma metodologia jurídica pautada nos valores propugnados pela Constituição. Todavia, seus pressupostos carecem de um sentido prático-jurisprudencial que efetivamente torne o homem-pessoa o ponto fulcral do direito civil.
Sumário:Modernidade, racionalidade iluminista e codificação -- Os traços de um paradigma metodológico exangue -- A constitucionalização do direito civil brasileiro e a busca pela refundação de seus pilares metodológicos -- O jurisprudencialismo e seus contributos para uma judicativo-decisória realização do direito civil.