Resumo:A aceitação duma concepção da estrutura da relação obrigacional, como simples ou complexa, é estreitamente condicionada pelas características sistêmicas de cada ordem jurídica. Isso quer dizer que nos sistemas diversos do alemão, onde houve as condições sistêmicas para que surgissem os deveres de proteção, só por meio de artifícios conceituais, forçamentos interpretativos ou situações conjunturais, se poderão obter os mesmos resultados. Isso não significa que a pessoa e os bens do credor não assumam relevância dentro da tutela conferida pela relação obrigacional, mas para isso não se precisa recorrer à teoria dos deveres de proteção e, portanto, à relação obrigacional como uma complexidade. Bastará entender que a tutela contratual do interesse do credor a não ser danificado pela atividade do devedor, só se manifestará em determinadas hipóteses, onde a possibilidade de afetação à esfera jurídica alheia fique abrangida na prestação deduzida em obrigação.
Sumário:Los deberes de protección y la concepción de la obligación como una estructura compleja -- Una manifestación propia del derecho alemán -- La obligación sin prestación y el carácter relacional como el elemento constante de la obligación - ¿Una revolución copernicana? -- Intermedio -- La obligación como proceso -- Tendencias doctrinales a favor de la aplicación de los deberes de protección en el ordenamiento jurídico peruano.