Resumo:Aborda a constitucionalidade e o marco inicial da contagem do prazo da nova modalidade de usucapião, à qual se atribui a denominação "usucapião familiar pro morare", levada a efeito pelo advento da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, que inseriu o art. 1.240-A ao texto do Código Civil brasileiro. De fato, referida modalidade de prescrição aquisitiva se trata de direito novo, haja vista ser a primeira vez que o legislador pátrio dispõe que o abandono do lar pelo ex-consorte ou ex-convivente possa levar à consequência jurídica de usucapião em favor daquele que permaneça no imóvel, utilizando-o como sua moradia. Em razão disso, referido instituto tornou-se alvo de intensas críticas fundadas em interpretações equivocadas dos seus requisitos, entre as quais se destaca a que identifica o retorno à discussão quanto à culpa pelo término da sociedade conjugal, sob o argumento de que a verificação do abandono do lar pressupõe a perquirição sobre o motivo da separação do casal. Dessa forma, o presente estudo enfrentará o questionamento acerca da constitucionalidade do usucapião familiar pro morare para, em seguida, analisar a sua vigência e, portanto, se referido instituto incide em relação aos exercícios possessórios iniciados antes do advento do art. 1.240-A.
Sumário:Constitucionalidade -- Posses iniciadas antes do advento do art. 1.240-A.