Resumo:Nos processos de recuperação judicial e a falência, muitas vezes credores têm créditos garantidos por bens de terceiros, isto é, outros que não o devedor do regime concursal. Tal situação gera comumente a discussão sobre a classificação deste crédito, especialmente na recuperação judicial, como quirografário (classe 3) ou com garantia real (classe 2). A definição do tema repercutirá tanto na lógica do recebimento desses créditos quanto na participação nas assembleias de credores relativamente à classe de votação na deliberação sobre o plano.
Sumário:Recuperação judicial e o sistema e classificação dos créditos -- A classificação dos créditos para fins de recuperação judicial -- Extensão das garantias reais dadas por terceiro para o pagamento de determinadas dívidas -- Conclusão : a classificação do credor com garantia real prestada por terceiro deve ser de quirografário.