Resumo:"O artigo discute a sanção de inelegibilidade daqueles que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos/funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade. Para tanto, foram analisados os precedentes dos tribunais sobre o assunto a fim de identificar as situações em que a sanção de inelegibilidade não se mostra proporcional, levando-se em conta tanto os objetivos da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, como a proteção à capacidade eleitoral passiva do candidato. A partir disso, conclui-se que o direito de elegibilidade não pode ser preterido apenas a partir do dolo genérico e da interpretação literal da lei".