Resumo:Estuda o prazo para o redirecionamento da ação de execução fiscal e o posicionamento adotado pela Jurisprudência. No início, discorre sobre a responsabilidade tributária com a análise dos dispositivos legais que disciplinam o redirecionamento. Em seguida, examina o prazo prescricional previsto no artigo 174, I, do Código Tributário Nacional, e a legitimidade constitucional da suspensão da execução prescrita no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, tratando de forma complexa e interdisciplinar os temas tributários e processuais. Adiante, expõe como a teoria da actio nata foi suscitada. Ao final, o artigo tece argumentos sustentando o equívoco que repousa em sustentar a necessidade de adoção dessa teoria em execuções fiscais. Para tanto, examina o princípio da segurança jurídica e a questão da imprescritibilidade da dívida fiscal, além do óbice ao desenvolvimento nacional que a indeterminabilidade jurídica representa.
Sumário:Responsabilidade tributária do sócio -- O prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal -- A argumentação pela actio nata e a imprescritibilidade da execução fiscal -- A improcedência dos argumentos pela actio nata diante da segurança jurídica e do desenvolvimento nacional.