Resumo:As alterações sociais, culturais, econômicas e institucionais do século XXI geram a necessidade de desenvolvimento de novas tecnologias que habilitem tanto a sociedade quanto o Estado a lidar com as novas demandas, expectativas e anseios coletivos. As ferramentas típicas do constitucionalismo tradicional passam por uma revisão voltada à sua compatibilização com esse novo cenário. A globalização, com o consequente extravasamento das relações para além das fronteiras nacionais, o surgimento de novos atores, inclusive organizações não governamentais internacionais, levam a uma relativização da soberania estatal e, portanto, da própria abrangência do direito constitucional. A busca por maior legitimidade, democracia, accountability e parceirização na atuação estatal conduz à demanda por transparência, a uma maior aproximação cidadão-instituições como forma de viabilização do controle social e participação. Esta última, aliás, faz com que as atenções se voltem para as esferas menores, como os municípios e entes intermédios, os quais, tendo em vista a sua maior proximidade com relação à população, ganham fundamental importância nesse processo de revisitação e aggiornamento do direito constitucional.
Sumário:Equalização do princípio da separação de poderes (ou funções) face à necessidade de controle do Judiciário com vistas ao combate à corrupção -- Constitucionalismo transnacional -- Implementação do princípio da subsidiariedade por meio de um maior foco e desenvolvimento da atividade constituinte municipal.