Resumo:A questão ambiental exige um Estado de direito esverdeado - Estado de direito ambiental -, capaz de reestruturar o processo de incentivos que conduz os seres humanos a degradar o meio ambiente, adotando instrumentos que permitam orientar os agentes econômicos e incentivando atividades e condutas que respeitem a sustentabilidade ambiental. Reduzir o volume de resíduos que a nossa sociedade produz como consequência de um consumo esquizofrênico é, sem dúvida, um dos grandes desafios do século XXI. É necessária uma redução substancial de resíduos, orientada pelo consumo sustentável, reaproveitamento, reciclagem, compostagem, tratamento e disposição ambientalmente adequada. Objetivando analisar o papel dos instrumentos fiscais como mecanismo orientador da Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305/2010 -, visa também incentivar atividades que permitam um adequado gerenciamento e gestão dos resíduos sólidos. Nesse sentido, pretende-se refletir, concretamente, sobre a existência de incentivos fiscais no ordenamento jurídico brasileiro que permitam fortalecer as atividades de reciclagem de resíduos sólidos.
Sumário:O antropoceno: o impacto da pegada humana sobre a natureza -- Sociedade de alta entropia/cultura do descartável -- A extrafiscalidade -- Extrafiscalidade e meio ambiente -- A PNRS e os incentivos fiscais -- Incentivos fiscais e reciclagem: Incentivos fiscais no âmbito federal: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto de Renda (IR). Incentivos fiscais no âmbito estadual. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Incentivos fiscais municipais. O Impostos sobre Serviços (ISS).