Resumo:O direito brasileiro garante a separação patrimonial entre os sócios e a sociedade empresária, tendo essa personalidade jurídica própria. Mas quando houver prática de atos ilícitos na condução da empresa, a personalidade da pessoa jurídica poderá ser desconsiderada, para que os sócios sejam responsabilizados. Parte da doutrina discute a possibilidade de um litisconsórcio entre os sócios e a sociedade logo no início da ação, para que o magistrado avalie quem será o responsável. Após análise de material doutrinário, verifica-se que, embora tal procedimento não seja expressamente previsto, é aplicável ao Direito brasileiro, representando um meio de agilizar a demanda judicial.
Sumário:Litisconsórcio e desconsideração da personalidade jurídica -- Origem da desconsideração da personalidade jurídica -- Elementos estruturais da desconsideração da personalidade jurídica -- Legitimidade passiva na desconsideração da personalidade jurídica -- Litisconsórcio entre a pessoa jurídica e seus sócios -- Coisa julgada e litisconsórcio eventual.