Tipo
Artigo de revista
Título
Litisconsórcio eventual entre sócios e sociedade empresária quando da desconsideração da personalidade jurídica
Data
2014
Ementa

Resumo:O direito brasileiro garante a separação patrimonial entre os sócios e a sociedade empresária, tendo essa personalidade jurídica própria. Mas quando houver prática de atos ilícitos na condução da empresa, a personalidade da pessoa jurídica poderá ser desconsiderada, para que os sócios sejam responsabilizados. Parte da doutrina discute a possibilidade de um litisconsórcio entre os sócios e a sociedade logo no início da ação, para que o magistrado avalie quem será o responsável. Após análise de material doutrinário, verifica-se que, embora tal procedimento não seja expressamente previsto, é aplicável ao Direito brasileiro, representando um meio de agilizar a demanda judicial.

Sumário:Litisconsórcio e desconsideração da personalidade jurídica -- Origem da desconsideração da personalidade jurídica -- Elementos estruturais da desconsideração da personalidade jurídica -- Legitimidade passiva na desconsideração da personalidade jurídica -- Litisconsórcio entre a pessoa jurídica e seus sócios -- Coisa julgada e litisconsórcio eventual.

Classificação (CDDir)
341.46212
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Fases do processo [ 341.462 ]
»»»» Partes no processo [ 341.4621 ]
»»»»» Consórcio de processos. Pluralidade de partes. Ações conjuntas. Litisconsórcio [ 341.46212 ]

Publicação: Texto - Português

 
2014
Revista brasileira de direito processual: RBDPro
   Imprenta: Uberaba, Vitória Artes Gráficas, 1975.
   Referência: v. 22, n. 86, p. 205–218, abr./jun., 2014.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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