Resumo:Comenta o artigo 52 da Constituição da República Italiana, no qual é dito no parágrafo 1º que a defesa da Pátria é dever sagrado do cidadão [defesa civil] e no parágrafo 2º que o serviço militar é obrigatório. O autor argumenta que para se ter defesa civil não armada não é suficiente uma genérica socialização da conduta defensiva.