Resumo:Investiga a configuração da Constituição como um sistema normativo aberto de regras e princípios. Para tanto, alguns dos diversos conceitos da Constituição, assim como o conceito e a estrutura da Constituição aberta e tentar-se-á explicá-la como um sistema de regras e princípios. Também se sustenta dizer que a matéria ambiental prevista na Constituição brasileira de 1988 requer ser interpretada tendo em vista esta mesma feição aberta. A hipótese é a de que a Constituição Ambiental brasileira apenas cumprirá adequadamente a sua função se tomada como um sistema aberto de princípios e regras, permitindo a sua visualização não lacunosa, não codificadora, e a sua adaptação aos valores sociais do meio. Entende-se que esta visualização conceitual permite enxergar a Constituição como instrumento de ordenação capaz de se adaptar às mudanças sociais, bem como de obter concretizações constitucionais legítimas e viabilizadoras do direito ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, através do princípio da preservação ambiental.
Sumário:A Constituição e a multiplicidade de seus conceitos -- A Constituição aberta: conceito e estrutura -- A Constituição: um sistema de regras e princípios -- O princípio da preservação ambiental no contexto da Constituição Ambiental aberta : Princípio constitucional da preservação do ambiente.