Sumário:A evolução normativa da questão disciplinando os prazos em situação de litisconsortes representados por diversos procuradores: Informatização do processo e desnecessidade do prazo diferenciado: Possibilidade de exclusão do prazo diferenciado do artigo 191 em processos eletrônicos; Impossibilidade de exclusão do prazo diferenciado do artigo 191 em processos eletrônicos. Necessidade de observância aos termos vigentes. Tentativa de conciliação do aspecto teleológico com a segurança jurídica.