Resumo:Assinalando a instituição histórica de mecanismos à preservação da "ordem suprema", o texto desliza ao exame dos sistemas de controle de constitucionalidade. Premissas e conceitos fundamentais são revisitados, decisões históricas são trazidas à colação e contextualizadas, além de se cotejar a própria operabilidade dos modelos de filtragem político e jurisdicional (difuso e concentrado), sempre sob perspectiva evolutiva. Identifica-se a subsistência de nações ainda infensas a qualquer espécie de controle externo de constitucionalidade. A incursão avança descortinando a hibridação emprestada especialmente aos métodos de controle de constitucionalidade judiciais, a partir do desenvolvimento no âmbito de diferentes sistemas jurídicos, mediante ajustes e adaptações às peculiaridades existentes. No contexto da hibridação, vez por outra, a análise desvela construções teóricas e pragmáticas tendentes à desfiguração do sistema de controle de constitucionalidade, desligadas do compromisso de maximização da Lei Fundamental.
Sumário:"Ordem Suprema" -- Concepção e necessidade de preservação históricas -- Modelos de controle de constitucionalidade -- Político e jurisdicional.