Tipo
Artigo de revista
Título
Concordar em discordar
Data
2014
Ementa

Resumo:Demonstra que um dos principais obstáculos à efetividade da arbitragem é a falta de comprometimento de advogados e partes em preservar a confiança, a comunicação e o nível de negociação necessários para a adequada e bem-sucedida utilização do instituto. Ao optarem pela arbitragem, as partes deveriam aproveitar a flexibilidade característica do instituto para, na medida do possível, negociar as regras procedimentais a fim de obter soluções de benefício mútuo e estabelecer, assim, um consenso mínimo depois do qual a adversariedade entrará em cena. O presente artigo busca identificar (i) por quê negociar o procedimento arbitral; (ii) o que pode ser negociado em uma arbitragem; (iii) como negociar o procedimento, ou seja, quais as diretrizes para que a negociação atenda ao melhor interesses das partes.

Sumário:Por que negociar o procedimento? : Benefícios esperados da arbitragem ; A arbitragem como método adequado de resolução de disputas ; A "armadilha" do sistema adversarial ; Arbitragem: é possível concordar em discordar? -- O que negociar no procedimento arbitral? : Arbitragem como procedimento flexível ; Os limites da negociação do procedimento arbitral ; Aspectos procedimentais a serem negociados em uma arbitragem -- Como negociar o procedimento arbitral -- Outras formas de arbitragem.

Classificação (CDDir)
342.2
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]

Publicação: Texto - Português

 
2014
Revista de direito empresarial: ReDE. --
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013.
   Descrição Física: 22 v.
   Referência: v. 2, n. 1, p. 249–279, jan./fev., 2014.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T00:50:21.000Z [ 9609032 ]