Resumo:Enunciado nº2 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia : o relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do órgão competente, na primeira seção subsequente.