Resumo:Ao comparar a análise de instituições sociais visões feitas por operadores do direito e economistas, constata-se que os primeiros, diversamente do que propuseram Ascarelli e Vivante, se apegam ao enquadramento do fenômeno, causa de respostas distintas. Entendo que isso decorre das perguntas, ou falta delas, na maioria dos casos. Por isso sugere-se que, sem recorrer a formulações matemáticas, os operadores do direito sigam os economistas no que diz respeito à crítica das premissas, em seguida à crítica do método e, finalmente, à das conclusões e sua prestabilidade para melhor compreensão do porque as pessoas agem de uma ou outra forma, isto é, aos incentivos (positivos ou negativos).