Resumo:No Brasil, o direito antitruste, disciplinado pela Lei 12.529, de 30.11.2011 e o direito da propriedade intelectual, permeiam o ordenamento jurídico pátrio buscando regrar condutas e procedimentos com vistas a tutelar, de um lado, a livre concorrência e, de outro, estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico do país. No exercício de ambos os direitos, muitas vezes observam-se conflitos, que aparentemente revelam uma contradição: a concessão de exclusividade de exploração de bens intangíveis, tais como patentes e desenhos industriais, conflita com a livre concorrência, sendo uma excludente da outra. Entretanto, essa contradição, como se verá, encontra-se superada. Em nosso sistema jurídico não há direitos absolutos que possam justificar a dominância pura e simples de um sobre o outro sem medir as consequências. O equilíbrio é buscado através da vedação legal aos abusos de direito, especialmente abusos de direito de propriedade intelectual e o exercício abusivo de poder econômico. Adicionalmente, a Constituição Federal subordina o uso da propriedade à sua função social. O presente artigo analisa as questões que envolvem esse aparente conflito e os abusos decorrentes do exercício desses direitos.
Sumário:A vertente privada da concorrência -- A vertente pública da concorrência -- Questões atuais de direito da concorrência e propriedade intelectual.