Resumo:Análisa a recente normatização do sistema de instituições e arranjos de pagamento no mercado bancário brasileiro, com a abertura para a realização de operações de pagamento por meio de instituições especializadas, as quais se utilizarão da chamada "moeda eletrônica", que circulará nas formas pré e pós-paga pelo uso de cartões, telefones celulares e outros meios. O sistema funcionará sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e execução pelo Banco Central do Brasil. Este órgão tem a responsabilidade da autorização para funcionamento das instituições de arranjos de pagamento e dos seus controladores e administradores, bem como a tarefa de fiscalização permanente de sua atividade, além da aplicação de penalidades, incluindo a medida extrema do fechamento de empresas desse mercado que desatendam as suas obrigações.
Sumário:Moeda, moeda escritural e moeda eletrônica -- Definições e sistema das instituições e dos arranjos de pagamento -- Da estrutura do gerenciamento de riscos -- A prestação dos serviços de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do SPB -- Requisitos para a constituição e funcionamento das instituições de pagamento e de prestação de serviços e para o exercício de cargos de administração -- Da posse e do exercício de cargos de administração em instituições de pagamento -- Do capital e do patrimônio das instituições de pagamento. Limites mínimos. Exceção -- Da autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen -- Do cancelamento da autorização -- Reforço do capital -- Dos documentos para instrução dos processos -- Informações, prazos e outras exigências.