Resumo:O patrimônio cultural é um conceito amplo que abrange bens do patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico, ecológico e científico, dentre outros, bastando que o bem seja dotado de importância para a manutenção da identidade, memória e valores dos diferentes grupos que compõem a sociedade brasileira. Enquanto meio artificial que nos circunda, o patrimônio cultural insere-se no conceito de meio ambiente, gozando de tutela constitucional. O direito ao patrimônio cultural constitui direito fundamental de natureza difusa, na medida em que a sua proteção é essencial para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e de uma sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. A Constituição Federal de 1988 prevê inúmeras formas de acautelamento dos bens culturais, impondo a responsabilidade solidária e compartilhada do Poder Público e da coletividade no tocante à proteção desses bens. Nesse contexto, a ação popular, enquanto meio processual posto à disposição de qualquer cidadão com vistas a anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, constitui importante instrumento para a tutela dos bens culturais.
Sumário:O patrimônio cultural como aspecto do meio ambiente -- A tutela constitucional do patrimônio cultural -- O judiciário como órgão de proteção do patrimônio cultural -- A ação popular como instrumento de tutela dos bens culturais.