Resumo:O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental do ser humano e sua preservação é dever comum da sociedade e do Poder Público. A complexidade das relações de produção e consumo no Brasil, país integrante do grupo mundial de mercados em expansão, se reflete em ações governamentais de consumo e crescimento econômico, despreocupadas, todavia, com a preservação ambiental e com o desenvolvimento social. O microssistema do direito ambiental, formado a partir da Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e de tratados internacionais, visando à tutela deste macrobem de interesse difuso, que é a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, impõe ao Poder Público um dever de ação na fiscalização de obras de serviços que possam, de qualquer modo, causar impactos ambientais, não só através de sanções, mas um verdadeiro dever de prevenção de danos ao meio ambiente. Chama atenção para o cenário nacional da atualidade, em especial ações ditas como desenvolvimentistas, mas que na realidade visam crescimento econômico, como a exploração de petróleo no meio ambiente marítimo, a construção de usinas hidroelétricas na região amazônica e seus respectivos impactos ambientais, que se tornaram incertos ante a alteração legislativa referente aos Estudos de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, cuja equipe técnica responsável não mais precisa ser isenta do proponente do projeto a ser periciado.
Sumário:Responsabilidade civil do Estado por danos ambientais -- Licenciamento ambiental -- Cenário nacional : Problemática ambiental das ocupações em áreas de preservação permanente.