Sumário:Tipologia de acordos das partes -- Diminuição de eficiência da regulação unilateral estatal e difusão de estruturas normativas cooperativas e consensuais -- Fatores históricos da tensão entre acordos de partes e processo -- Tendência de extensão da autonomia privada -- Experiência alemã -- Experiência italiana : silêncio ocasionalmente rompido -- Ausência de visão constrastante entre arbitragem e Justiça estatal -- Código de processo civil de 1942 -- Saída do estado de sítio com uma proposta radical -- Observatórios sobre a justiça civil -- Trauma da separação do direito processual do direito substancial -- Posição "especial" do direito processual civil no pensamento de Chiovenda -- Confronto com a experiência do direito administrativo -- Acordo de partes e princípio da legalidade na disciplina do processo.