Resumo:Distingue a política de regularização fundiária prevista pela Lei nº 11.977/09, situando cada qual no respectivo ramo do direito a que pertencem mais especificamente o direito ambiental e o direito urbanístico. Para isso, procedeu-se à distinção entre os regimes jurídicos referentes ao meio ambiente e ao urbanismo, demonstrando que tanto o direito ambiental quanto o direito urbanístico constituem um ramo jurídico autônomo. Por fim, estabeleceu-se o objeto e o objetivo, como elementos essenciais à identificação e distinção dos diferentes regimes jurídicos existentes.
Sumário:Da configuração do regime jurídico -- Do regime jurídico relacionado ao meio ambiente -- Da Lei nº 6.938/81 -- Da Lei nº 12.651/2012 -- Do regime jurídico relacionado ao urbanismo -- Da política de regularização fundiária de assentamentos urbanos -- Da política de regularização fundiária prevista pela Lei nº 11.977/09 -- Da política de regularização fundiária prevista pela Lei nº 12.651/2012.