Resumo:Os imóveis urbanos constituem-se em bens essenciais para a manutenção do interesse social da cidade. Sua gestão requer uma atuação vigorosa do Poder Público, no sentido de reprimir o acúmulo especulativo sobre sua propriedade e renda, que se dá, frequentemente, através, da inércia do uso, caracterizando grandes vazios urbanos. A partir do princípio de melhor uso dos espaços da cidade e de sua destinação à sustentabilidade urbana e ao interesse coletivo, a Constituição Federal de 1988 introduziu a obrigação de atuar sobre áreas ociosas através de seu parcelamento, edificação ou utilização compulsória. Já o estudo da cidade, Lei Federal nº 10.257, de 2001, que regulamentou o tema, atribuindo maior expressividade aos planos diretores municipais. Baseado nessas premissas buscou-se, a análise de limites e potencialidades para a implantação do instrumento urbanístico no âmbito do Município de Porto Velho, localizado na região da amazônia brasileira.
Sumário:Plano diretor e a funcionalização social da cidade -- Formação da cidade e construção do espaço através dos instrumentos da política urbana -- aspectos históricos, marcos regulatórios, instrumentos urbanísticos e produção socioespacial em Porto Velho -- Parcelamento, edificação e utilização compulsória: uma ferramenta para a funcionalização social de Porto Velho.