Resumo:O direito ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado é um direito de matriz fundamental porque ele é uma categoria dogmática criada pelo sistema normativo-positivo. É importante a sua justificação sociológica e filosófica, porém não é razoável reduzir a sua dimensão positiva, na medida em que é exatamente a sua positividade que garante a sua existência como um direito fundamental e permite a sua operatividade no mundo jurídico.
Sumário:Da Sociologia e da Filosofia do Direito -- Da Zetética do Direito ao Ambiente.