Sumário:A dissolução compulsória da pessoa jurídica (art. 19 da LEI 12.846/2013) : Factum principis e aplicação do art 486 da CLT. O factum principis no Direito do Trabalho. O factum principis como inviabilizador da continuidade das relações de emprego.Extinção dos contratos de traballho e parcelas indenizatórias -- Relacionamento laboral: contratação, comando, vigilância, punição : A dispensa por justa causa praticada pelo empregado (art. 482, CLT). Hipóteses de ressarcimento empresarial em face do empregado. A exigência de tarefas ilegais (LEI nº 12.846/2013): rescisão indireta. Despedidas em massa - Necessário acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e Sindicatos Profissionais.