Eficácia de coisa julgada material. Ausência de substituição processual ulterior. Inexistência de transferência de titularidade de situação jurídica material discutida em juízo. Boa-fé subjetiva
Data
2014
Ementa
Sumário:Síntese da consulta -- Introdução -- Primeiro argumento -- Inexistência de alienação de coisa litigiosa ou de cessão de direito litigioso -- Segundo argumento -- A boa-fé dos consulentes.