Resumo:Problematiza uma nova modalidade contratual atípica que vem sendo pactuada. Trata-se do chamado "contrato de namoro", negócio jurídico que precisa ser entendido como algo sintomático do tempo presente. A primeira parte deste estudo é dedicada à compreensão da configuração do tecido social contemporâneo e, principalmente, ao modo como os laços humanos são firmados, estabelecendo o conceito de amor líquido desenvolvido pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman. A partir do referencial teórico construído, trata-se em seguida da doutrina do Direito de Família Mínimo, perscrutando os limites e as possibilidades do princípio da autonomia privada quando aplicado nas relações familiares. Faz-se um estudo específico sobre o contrato de namoro propriamente dito. Para tanto, examina-se o estado da arte do tema nas dimensões doutrinária e jurisprudencial. Em seguida, é analisada a diferença existente entre união estável e namoro, passando pela definição da natureza jurídica da primeira.
Sumário:Modernidade, sociedade e vida líquida -- Em busca de uma radiografia do cenário contemporâneo a partir da obra de Zygmunt Bauman -- Amor líquido e direito de família mínimo -- O contrato de namoro.