Sumário:A indevida restrição infralegal ao conceito de receita das associações -- A faculdade de transformação das entidades de prática de futebol profissional em sociedade empresária disposta na Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e a isenção do SCCP ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à Cofins -- Os arts. 13 e 13-A da Lei nº 11.345/2006 e a evidente confirmação da aplicação das isenções do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 e dos arts 13 e 14 da MP nº 2.158-35/2001 aos clubes de futebol.