Resumo:Revisita o tema da "legalidade tributária", buscando determinar as funções eficaciais que a norma insculpida no artigo 150, I, da Constituição desempenha. Percorre um caminho em busca do sentido mínimo da legalidade no âmbito tributário, colhendo na tradição histórica a conformação mais adequada, chegando à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no intuito de identificar o papel desempenhado pela legalidade. Conclui-se que a legalidade possui quatro eficácias preponderantes: a) buscar o consentimento do cidadão por meio de seus representantes eleitos; b) estabelecer balizas formais à tributação; c) limitar a atividade administrativa tributária; e d) estabelecer limitações conceituais à hipótese de incidência.
Sumário:Parte conceitual da legalidade -- Parte eficacial da legalidade tributária.