Resumo:Percorre os registros históricos da Comissão do Itamaraty e da Assembleia Nacional Constituinte de 1933-1934 pertinentes à temática do controle de constitucionalidade. Em particular, busca-se identificar os caminhos trilhados naquele processo constituinte para que fossem estabelecidos, no Texto Constitucional, dois atributos resistentes do controle concreto-difuso de constitucionalidade no Brasil: (i) a exigência de quórum qualificado para a invalidação de leis e atos normativos do poder público e (ii) a competência do Senado Federal para suspender a execução de normas declaradas inconstitucionais, em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal.
Sumário:O anteprojeto da Comissão do Itamaraty -- diagnóstico dos problemas do controle concreto-difuso e as alternativas pensadas -- O substitutivo adotado pela Comissão Constitucional da ANC ("Comissão dos 26") e a revisão do anteprojeto -- A segunda fase de discussões na ANC e o texto final da Constituição de 1934.