Sumário:pt. 1. Quem deve observar a Lei nº 12.232/10?. Quando devemos aplicar a Lei nº 12.232/10. -- pt. 2. Quais os serviços efetivamente submetidos à Lei nº 12.232/10. Quais os serviços podem ser incluídos como atividades complementares e quais não podem ser contratados cm base na normativa.