Sumário:Conceito de recurso : Finalidade. Meios de impugnação autônoma -- Recursos em espécie no processo trabalhista: Na fase de conhecimento. Na fase de execução. No STF. Correição parcial -- Recurso ordinário adesivo no processo trabalhista -- Recurso ordinário ex offício - pessoas jurídicas de direito público -- Recurso ordinário no dissídio individual e nas ações originárias do tribunal regional -- Efeitos do recurso ordinário : Efeito devolutivo. Efeito suspensivo parcial - Impeditivo do trânsito em julgado -- Juízo de admissibilidade do recuso ordinário : Extensão do direito de ação e juízo de admissiblilidade. Mérito da ação e mérito do recurso. Questão processual e mérito do recurso. Nulidade do processo. Nulidade da sentença. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Linguagem forense -- Requisitos de admissibilidade do recurso ordinário : Pressupostos gerais dos recursos. Pressupostos intrínsecos. Pressupostos extrínsecos -- Pressupostos intrínsecos especificamente : Decisão recorrível - Cabimento do recurso (possibilidade jurídica). Legitimidade. Interesse de agir - Adequação recursal e necessidade concreta da jurisdição recursal (sucumbência) --
Sumário:Pressupostos extrínsecos (objetivos) : Tempestividade. Regularidade formal : Do recurso. Do subscritor do recurso. Depósito recursal -- Custas. Massa falida. Pessoa jurídica de direito público -- Duplo juízo de admissibilidade do recurso ordinario -- Juízo de mérito do recurso ordinário -- Do recurso ordinário em dissídio individual especificamente: Petição de interposição e razões. Duplo juízo de admissibilidade. Efeito devolutivo do recurso ordinário. Tantum devolutum quantum appellatum e da proibição da reformatio in peius. Extensão do efeito devolutivo do recurso ordinário. Súmula 393 do TST e o recurso ordinário. Matéria e questões de ordem pública reconhecíveis de ofício e o recurso ordinário. Pedido cumulado em ordem sucessiva e o recurso ordinário. Súmula 394 do TST, art. 462 do CPC e o recurso ordinário. Força maior e o recurso ordinário:§ 2º do artigo 517 do CPC. Nulidades e o recurso ordinário: § 2º do art. 249 do CPC e art. 4 do art. 515 do CPC -- Procedimento na instância recursal: Procedimento comum. Procedimento do art. 557 do CPC c/c Súmula n. 435 do TST.