Resumo:O efeito vinculante é um instituto recente na jurisdição constitucional brasileira, o que faz com que muitas dúvidas ainda pairem sobre seu conteúdo e sobre sua justificativa constitucional. Doutrina e jurisprudência vacilam em sua conceituação, o que nos impede de tomar uma posição definida e definitiva sobre o tema. Todavia, podemos apontar argumentos que não são fortes o suficiente para justificar sua existência em nossa prática constitucional. No presente artigo, tais argumentos negativos serão construídos tomando por base a obra "Do Efeito Vinculante", de Celso de Albuquerque Silva, na qual o autor se ocupou de estudar o efeito vinculante à luz de três princípios substantivos: igualdade, legalidade e democracia.
Sumário:Inclusão do efeito vinculante no ordenamento jurídico brasileiro e breves considerações teóricas -- O efeito vinculante explicado por Celso de Albuquerque Silva : exposição sistemática dos argumentos e crítica.