Resumo:Procura responder as seguintes indagações: 1) É legítima a operação de criação de subsidiária integral como mecanismo de processo de recuperação judicial? 2) É correta a equiparação entre a operação de criação de subsidiária integral no bojo de processo de recuperação judicial com a chamada alienação de estabelecimento (sucessão empresarial)? 3) É possível que uma sanção administrativa aplicada a uma empresa seja estendida a outra, que figura como sua subsidiária integral? 4) É juridicamente viável a pretensão de transferência à empresa "b" da sanção aplicada à sua controladora? 5) É juridicamente possível o sancionamento administrativo de um particular sem respectivo ato administrativo, impondo de forma fundamentada a penalidade? e sem processo administrativo sancionatório especificamente instaurado, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa? 6) quais seriam os requisitos para a aplicação da teoria da desconstituição da personalidade jurídica em sede administrativa sem a instauração de processo administrativo específico? 7) O resultado da licitação que sagrou vencedor o consórcio integrado pela empresa "b", cuja proposta apresenta preço aproximadamente um bilhão de reais mais baixo que a do segundo colocado, foi vantajosa para o governo do estado?