Sumário:A Lei complementar nº 123/2006: Considerações iniciais. Conceituação -- O artigo 51 da Lei complementar nº 123/2006: Do quadro de trabalho. Da anotação das férias dos empregados. Do contrato de aprendizagem. Da posse do livro intitulado inspeção do trabalho. Da comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego da concessão das férias coletivas.