Resumo:Distingue desconsideração de despersonalização. Quando os sócios, administradores ou gerentes agirem com excesso de poderes, de maneira contrária à lei ou aos estatutos, não há que se falar em desconsideração de pessoa jurídica, pois esta nao serviu como véu; as pessoas é que agiram de forma ilícita, sendo, por isso, pessoalmente responsabilizadas. Na despersonalização objetiva-se a anulação da personalidade jurídica, fazendo-a desaparecer como sujeito autônomo de direito, constatado o abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Nessas situações é que tem aplicação o instituto. A desconsideração da personalidade jurídica constitui importante instrumento para enfrentar tal desafio, em especial no âmbito do direito do trabalho. O ordenamento jurídico possui diversas previsões que permitem a aplicação da "disregard doctrine" neste ramo especializado do direito, tal como vem sendo reconhecido pela jurisprudência.
Sumário:Responsabilidade dos sócios -- Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho -- Projetos de lei sobre a desconsideração da personalidade jurídica.