Tipo
Artigo de revista
Título
Execução trabalhista e responsabilidade de sócios e diretores
Data
2013
Ementa

Resumo:Distingue desconsideração de despersonalização. Quando os sócios, administradores ou gerentes agirem com excesso de poderes, de maneira contrária à lei ou aos estatutos, não há que se falar em desconsideração de pessoa jurídica, pois esta nao serviu como véu; as pessoas é que agiram de forma ilícita, sendo, por isso, pessoalmente responsabilizadas. Na despersonalização objetiva-se a anulação da personalidade jurídica, fazendo-a desaparecer como sujeito autônomo de direito, constatado o abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Nessas situações é que tem aplicação o instituto. A desconsideração da personalidade jurídica constitui importante instrumento para enfrentar tal desafio, em especial no âmbito do direito do trabalho. O ordenamento jurídico possui diversas previsões que permitem a aplicação da "disregard doctrine" neste ramo especializado do direito, tal como vem sendo reconhecido pela jurisprudência.

Sumário:Responsabilidade dos sócios -- Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho -- Projetos de lei sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

Classificação (CDDir)
342.688
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2013
Revista Magister de direito do trabalho
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2011.
   Referência: v. 10, n. 57, p. 5–21, nov./dez., 2013.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF
 
2013
Revista Magister de direito empresarial, concorrencial e do consumidor
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2005.
   Referência: v. 9, n. 54, p. 19–35, dez./jan., 2013.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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