Resumo:Trata-se de estudo no qual o autor evidencia que os juros decorrentes da troca de Notas do Tesouro Nacional - NTNs por "Par Bonds" (títulos vinculados à dívida externa) continuam a gozar da isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 178 do CTN, não sendo possível dar à nova legislação efeitos retroativos, para atingir relações jurídicas consolidades pela MP º 470/1994 e diplomas posteriores regulatórios.