Resumo:Esclarece as seguintes indagações: 1. Seria possível a celebração de convênios ou acordos de cooperação técnica entre o TSE e as empresas privadas para o acesso às informações constantes do cadastro eleitoral do TSE? 2. O convênio em tela se alicerçaria no permissivo constitucional previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da CF? 3. Seria possível a celebração de convênios e/ou instrumentos de cooperação técnica entre o TSE e as pessoas jurídicas de natureza privada? 4. É possível afirmar que as informações constantes no cadastro eleitoral do TSE possuem natureza cadastral e, dada essa natureza, não estariam abarcadas pelo direito à privacidade? 5. Haveria alguma inconstitucionalidade ou ilegalidade no acesso a essas informações por empresas privadas e/ou por outras pessoas naturais? 6. O acesso às informações constantes na base de dados do TSE por pessoas jurídicas de direito privado e/ou outras pessoas naturais caracterizaria uma afronta ao direito à privacidade, garantido constitucionalmente a todos os cidadãos?