Resumo:Trata da Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que dispõe que a apuração das infrações penais passa a ser atribuição privativa das polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal; e da Lei n. 12.529/2011 que, revogando parcialmente a legislação que regulava o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, praticamente excluiu a participação do Ministério Público no âmbito do CADE.