Sumário:Efetividade do processo -- Solidariedade passiva e concurso subjetivo de demandas -- Possibilidade de ajuizamento simultâneo de ações concorrentes -- Superamento do brocardo electa una via non datur regressus ad alteram -- Irrelevãncia da possível existência de conexão -- Concenção de arbitragem e inviabilidade de litisconsórcio passivo -- Possibilidade de chamamento ao processo -- Ausência superveniente de interesse processual.