Tipo
Artigo de revista
Título
Fundamentação das decisões e limites da interpretação/aplicação das normas
Data
2013
Ementa

Resumo:Presencia um momento da experiência jurisdicional em que se critica em demasia o arbítrio das decisões judiciais, pois é patente que o avanço nas técnicas processuais não se mostra suficiente para que as decisões adequadamente relacionem o ordenamento jurídico com os fatos apresentados ao Judiciário. Questiona se uma reconfiguração do conteúdo do dever de fundamentação das decisões judiciais contribuiria para diminuição do grau de arbítrio das mesmas. Investiga a maneira com que o dever de fundamentação é enxergado por diferentes compreensões do fenômeno jurídico. Desvela que a fundamentação judicial não pode abarcar apenas a correlação fato-norma jurídica, devendo igualmente abranger o percurso argumentativo trilhado pelo magistrado a fim de atribuir sentido àquela determinada norma utilizada para solver o problema jurídico. Investiga como ocorre a construção dos sentidos das normas jurídicas diante dos casos concretos, na evolução da busca por garantir uma decisão judicial constitucionalmente adequada e, assim, protegida de arbítrios, a partir dos conceitos de integridade, unidade e coerência do direito, bem como diante da redefinição da importância dos limites semântico das normas. Analisa o Acórdão da Corte responsável pela uniformização da interpretação das leis federais e intenta tanto exemplificar as insuficiências do conteúdo do dever fundamentação quanto demonstrar a possibilidade de melhoria na qualidade da decisão judicial ao reler-se o dever de fundamentar as decisões diante das categorias hermenêuticas aprofundada pela pesquisa.

Classificação (CDDir)
341.4
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]

Publicação: Texto - Português

 
2013
Revista direito e liberdade: RDL / Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.
   Imprenta: Natal, Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, 2005.
   Referência: v. 15, n. 2, p. 148–174, maio/ago., 2013.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ

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