Resumo:Analisa a atuação do árbitro internacional como um intérprete do direito no desempenho da sua competência de decidir litígios internacionais. Frente às transformações impostas ao direito pela globalização e pela transnacionalidade, a lei de arbitragem brasileira concede ao árbitro internacional o poder de julgar, em definitivo, os litígios submetidos à arbitragem internacional, conferindo a esse operador do direito atribuições semelhantes ao do magistrado nacional: interpretar e aplicar o direito. Na compreensão da interpretação feita pelo árbitro internacional, utiliza-se, em especial, a base teórica de Eros Roberto Grau e de François Rigaux. Conclui-se que o árbitro internacional possui a função criadora do direito na resolução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis.