Resumo:Estuda o arquétipo normativo da delação premiada, ressaltando tanto as características de seu antecedente normativo (colaboração espontânea como conduta lícita), como de seu consequente (redução de pena de um a dois terços), a partir da interpretação do enunciado normativo do artigo 6º, da Lei contra Organizações Criminosas, Lei n.º 9.034, de 03 de maio de 1995. Analisa os aspectos teleológicos (finalísticos) mais relevantes da delação premiada, enquanto norma penal premial responsável pela paulatina restauração da eficácia punitiva do Estado, diante de eventuais crises eficaciais de aplicação do jus puniendi às organizações criminosas.