Resumo:Trata da relação existente entre a política criminal e a dogmática penal, dentro das ciências penais. Destacam-se os princípios políticocriminais, que devem dirigir e limitar o trabalho do legislador na esfera penal. Apresenta-se a modernização do direito penal, trazendo à luz a posição favorável ao movimento expansionista "liderado" por Luis Gracia Martín, expondo também as idéias de Winfried Hassemer, Cornelius Prittwitz e Jesús-María Silva Sanchez. Conclui que a ampliação do direito criminal não pode valer-se da força comunicativa desta esfera para a imposição de penas privativas de liberdade a fim de abarcar questões de outros ramos do direito, pois a expansão do direito punitivo carece de razoabilidade político-jurídica, além de afrontar os direitos da personalidade humana.