Resumo:Foi com o Estado Novo que se instituiu um verdadeiro sistema de previdência social por via das diversas iniciativas legislativas que reconheceram e aprofundaram o regime de protecção. Aqui destaca-se, desde logo, a Constituição de 1933, que viria a precipitar, entre outros, a Lei nº 1884, de 16 de março de 1935, pedra basilar do Sistema de Previdência Social português, um sistema que se pretendia diferente dos sistemas propostos pela I República e também por outros Estados. Porém, a falta de adesão das entidades fundamentais para o funcionamento do sistema, trabalhadores e empregadores, obrigou à aprovação de sucessivas alterações ao sistema, tornando o sistema mais atractivo e universal. Estas alterações acabariam por conduzir ao processo de reforma iniciado em 1962, que modernizou o Sistema de Previdência Social e aumentou significativamente o número de beneficiários protegidos pelo sistema.