Resumo:Trata do princípio da eficiência anexado ao rol dos princípios insculpidos originalmente na Carta Política vigente no país, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/1998, de 4 de junho de 1998, alterando o art. 37, ampliando o rol daqueles princípios que são, especialmente, direcionados à administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, e veio dar um destaque adicional aos princípios constitucionais consagrados como regras-mestras para a atividade estatal, seja na esfera administrativa, legislativa ou judiciária. Esses princípios governam toda a atividade administrativa pública, inclusive o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: Lei nº 8.112/1990. O ponto inicial deste estudo é a análise retrospectiva dos princípios constitucionais e sua aplicação no direito previdenciário. Com o objetivo de mostrar um pouco da exegese dos mencionados princípios, o trabalho se pauta na importância de se considerar o princípio da eficiência, anexado pelo legislador aos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, um dos princípios que objetiva transformar o modelo de administração burocrática em administração gerencial, incluindo aí os procedimentos judiciários.
Sumário:Princípios constitucionais -- Princípio da legalidade : Princípio da moralidade. Princípio da publicidade. Princípio da eficiência -- Princípio da eficiência -- Aplicação do princípio da eficiência no direito previdenciário -- Ineficiência dos procedimentos administrativos -- Na área administrativa do INSS -- Na área judiciária.