Resumo:O controle da constitucionalidade das leis é expressão da garantia da efetividade da jurisdição, sendo sua existência decorrente da própria supremacia da Constituição. O Supremo Tribunal Federal, recentemente, vem aplicando técnicas inovadoras em sua jurisprudência para controle da constitucionalidade das leis, sobressaindo no julgamento da RCL 4374/PE e dos RES 567985/MT e 580963/PR, em que se decidiu pela inconstitucionalidade superveniente do critério objetivo do § 3 do art. 20 da Lei nº 8.742/93.
Sumário:Das técnicas de controle de constitucionalidade -- O julgamento da RCL 4374/PE e dos RES 567985/MT e 580963/PR: a inconstitucionalidade superveniente do critério objetivo do § 3 do art. 20 da Lei nº 8.742/93.