Resumo:Comenta a sentença nº 159 de 2013, da Corte Constitucional italiana, versando sobre limitação de poderes em matéria de direito privado e interpretação da noção de ordenamento civil previsto no art. 117 parágrafo 2º alínea l, da Constituição italiana, que determina qual matéria é de competência exclusiva do Estado.